Bem, pra começar, esse tipo de eleição ocorre para os cargos que representam a população: vereadores e deputados estaduais e federais. O tipo de eleição é proporcional exatamente por isso, para que a pluralidade da população esteja melhor representada junto aos respectivos órgãos do legislativo.
E como é que isso funciona? Queria poder dizer que é bem simples, mas não é... Não que seja complicado, só é um pouco confuso no início e se divide em diversas etapas.
Primeiro é preciso definir o quociente eleitoral, que é basicamente dizer quais partidos terão direito de ter assentos na assembléia/câmara. Esse quociente é definido ao se dividir o número de votos válidos (ou seja, se desprezando os votos brancos e nulos) pelo de vagas na assembléia/câmara.
PARTIDO A = 1.250
PARTIDO B = 1.300
PARTIDO C = 450
COLIGAÇÃO D = 2.000
VOTOS BRANCOS/NULOS = 300
TOTAL = 5.300
VOTOS VÁLIDOS = 5.000
Portanto, se tivermos 10 vagas, o quociente eleitoral será 500.
Ok, simples de calcular, mas ainda ouço alguém clamar ao fundo: pra que raios serve esse cálculo? Bem, esse é o número mínimo de votos que os partidos precisam ter conseguido para ter direito a vagas. Na situação acima, por exemplo, o Partido C não teria direito a vagas.
Quociente eleitoral na mão, partidos que ocuparão vagas definidos, é preciso determinar o quociente partidário, ou seja, a quantidade de vagas que cabe a cada um dos partidos. Para calcular isso é preciso dividir a quantidade de votos recebidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral.
PARTIDO A = 1.250/500 = 2,5 = 2 vagas
PARTIDO B = 1.300/500 = 2,6 = 2 vagas
COLIGAÇÃO D = 2.000/500 = 4,0 = 4 vagas
Desse modo, se preencheu 8 das 10 vagas. As outras duas serão preenchidas pelo cálculo da média. Para isso deve-se dividir o número de votos do partido/coligação pela quantidade de vagas que já preencheu +1, quem tiver mais vagas preenche mais uma vaga. Depois é preciso repetir a operação até não se ter mais vagas sobresalentes:
PARTIDO A = 1.250/(2 vagas + 1) = 416,66
PARTIDO B = 1.300/(2 vagas + 1) = 433,33
COLIGAÇÃO D = 2.000/(4 vagas + 1) = 400
Assim o Partido B recebe mais uma vaga e então se repete a operação, agora incluindo essa vaga preenchida no cálculo:
PARTIDO A = 1.250/(2 vagas + 1) = 416,66
PARTIDO B = 1.300/(3 vagas + 1) = 325
COLIGAÇÃO D = 2.000/(4 vagas + 1) = 400
Agora chegamos ao fim da divisão das vagas e temos a composição da assembléia/câmara com o Partido A ocupando 3 vagas, o Partido B ocupando 3 vagas e a Coligação D ocupando 4 vagas.
Levemente confuso, não? Mas se prestarmos atenção é até simples e faz sentido. Afinal, numa sociedade tão plural e complexa como a nossa, não podíamos esperar que os representantes do povo fossem escolhidos de forma simples. Hehehe!
PARTIDO A = 1.250
PARTIDO B = 1.300
PARTIDO C = 450
COLIGAÇÃO D = 2.000
VOTOS BRANCOS/NULOS = 300
TOTAL = 5.300
VOTOS VÁLIDOS = 5.000
Portanto, se tivermos 10 vagas, o quociente eleitoral será 500.
Ok, simples de calcular, mas ainda ouço alguém clamar ao fundo: pra que raios serve esse cálculo? Bem, esse é o número mínimo de votos que os partidos precisam ter conseguido para ter direito a vagas. Na situação acima, por exemplo, o Partido C não teria direito a vagas.
Quociente eleitoral na mão, partidos que ocuparão vagas definidos, é preciso determinar o quociente partidário, ou seja, a quantidade de vagas que cabe a cada um dos partidos. Para calcular isso é preciso dividir a quantidade de votos recebidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral.
PARTIDO A = 1.250/500 = 2,5 = 2 vagas
PARTIDO B = 1.300/500 = 2,6 = 2 vagas
COLIGAÇÃO D = 2.000/500 = 4,0 = 4 vagas
Desse modo, se preencheu 8 das 10 vagas. As outras duas serão preenchidas pelo cálculo da média. Para isso deve-se dividir o número de votos do partido/coligação pela quantidade de vagas que já preencheu +1, quem tiver mais vagas preenche mais uma vaga. Depois é preciso repetir a operação até não se ter mais vagas sobresalentes:
PARTIDO A = 1.250/(2 vagas + 1) = 416,66
PARTIDO B = 1.300/(2 vagas + 1) = 433,33
COLIGAÇÃO D = 2.000/(4 vagas + 1) = 400
Assim o Partido B recebe mais uma vaga e então se repete a operação, agora incluindo essa vaga preenchida no cálculo:
PARTIDO A = 1.250/(2 vagas + 1) = 416,66
PARTIDO B = 1.300/(3 vagas + 1) = 325
COLIGAÇÃO D = 2.000/(4 vagas + 1) = 400
Agora chegamos ao fim da divisão das vagas e temos a composição da assembléia/câmara com o Partido A ocupando 3 vagas, o Partido B ocupando 3 vagas e a Coligação D ocupando 4 vagas.
Levemente confuso, não? Mas se prestarmos atenção é até simples e faz sentido. Afinal, numa sociedade tão plural e complexa como a nossa, não podíamos esperar que os representantes do povo fossem escolhidos de forma simples. Hehehe!
Ai Gabi,
ResponderExcluirConfunde minha mente não =S
hahaha.
Isso é pra la de complicado!!!
Mas fica uma coisa que todos nos deveriamos saber e nao sabemos.
Beijinhos e ve se aparece.
Menina, eu estava pesquisando sobre esse Quociente Partidário outro dia mesmo.
ResponderExcluirAchei uma loucura e fiquei imaginando o Tiririca fazendo esses cálculos. haushaushas
Só no Brasil mesmo...
Beijos