quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Eleições II: Essa tal de eleição proporcional

No post anterior mencionei essa tal de eleição proporcional... Mas que raios significa isso?

Bem, pra começar, esse tipo de eleição ocorre para os cargos que representam a população: vereadores e deputados estaduais e federais. O tipo de eleição é proporcional exatamente por isso, para que a pluralidade da população esteja melhor representada junto aos respectivos órgãos do legislativo.

E como é que isso funciona? Queria poder dizer que é bem simples, mas não é... Não que seja complicado, só é um pouco confuso no início e se divide em diversas etapas.

Primeiro é preciso definir o quociente eleitoral, que é basicamente dizer quais partidos terão direito de ter assentos na assembléia/câmara. Esse quociente é definido ao se dividir o número de votos válidos (ou seja, se desprezando os votos brancos e nulos) pelo de vagas na assembléia/câmara.

PARTIDO A           = 1.250
PARTIDO B           = 1.300
PARTIDO C           =   450
COLIGAÇÃO D         = 2.000
VOTOS BRANCOS/NULOS =
  300
              
TOTAL = 5.300
      VOTOS VÁLIDOS = 5.000


Portanto, se tivermos 10 vagas, o quociente eleitoral será 500.

Ok, simples de calcular, mas ainda ouço alguém clamar ao fundo: pra que raios serve esse cálculo? Bem, esse é o número mínimo de votos que os partidos precisam ter conseguido para ter direito a vagas. Na situação acima, por exemplo, o Partido C não teria direito a vagas.

Quociente eleitoral na mão, partidos que ocuparão vagas definidos, é preciso determinar o quociente partidário, ou seja, a quantidade de vagas que cabe a cada um dos partidos. Para calcular isso é preciso dividir a quantidade de votos recebidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral.

PARTIDO A   = 1.250/500 = 2,5 = 2 vagas
PARTIDO B   = 1.300/500 = 2,6 = 2 vagas
COLIGAÇÃO D = 2.000/500 = 4,0 = 4 vagas


Desse modo, se preencheu 8 das 10 vagas. As outras duas serão preenchidas pelo cálculo da média. Para isso deve-se dividir o número de votos do partido/coligação pela quantidade de vagas que já preencheu +1, quem tiver mais vagas preenche mais uma vaga. Depois é preciso repetir a operação até não se ter mais vagas sobresalentes:

PARTIDO A   = 1.250/(2 vagas + 1) = 416,66
PARTIDO B   = 1.300/(2 vagas + 1) = 433,33
COLIGAÇÃO D = 2.000/(4 vagas + 1) = 400


Assim o Partido B recebe mais uma vaga e então se repete a operação, agora incluindo essa vaga preenchida no cálculo:

PARTIDO A   = 1.250/(2 vagas + 1) = 416,66
PARTIDO B   = 1.300/(3 vagas + 1) = 325
COLIGAÇÃO D = 2.000/(4 vagas + 1) = 400


Agora chegamos ao fim da divisão das vagas e temos a composição da assembléia/câmara com o Partido A ocupando 3 vagas, o Partido B ocupando 3 vagas e a Coligação D ocupando 4 vagas.

Levemente confuso, não? Mas se prestarmos atenção é até simples e faz sentido. Afinal, numa sociedade tão plural e complexa como a nossa, não podíamos esperar que os representantes do povo fossem escolhidos de forma simples. Hehehe!

2 comentários:

  1. Ai Gabi,

    Confunde minha mente não =S
    hahaha.

    Isso é pra la de complicado!!!

    Mas fica uma coisa que todos nos deveriamos saber e nao sabemos.

    Beijinhos e ve se aparece.

    ResponderExcluir
  2. Menina, eu estava pesquisando sobre esse Quociente Partidário outro dia mesmo.

    Achei uma loucura e fiquei imaginando o Tiririca fazendo esses cálculos. haushaushas

    Só no Brasil mesmo...

    Beijos

    ResponderExcluir

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